Os Produtos Cosméticos fazem parte do nosso quotidiano e são por nós utilizados nos nossos hábitos diários de forma quase que espontânea.
Estudos realizados citam que somos alvo de uma exposição diária a cerca de 07 a 12 desses produtos, sendo que cada um contém em média 12 ingredientes.
Se pensarmos que, todos os dias, estamos expostos a dezenas de substâncias que entram em contato direto com a nossa pele, cabelo, couro cabeludo, unhas, cutículas, dentes e mucosas (bucal e íntima), instala-se uma grande preocupação relacionada com a qualidade e com a segurança dos produtos que estão à nossa disposição no mercado nacional.
O que são Produtos Cosméticos?
Todas as substâncias ou misturas que se destinam ao contato direto com as partes externas do corpo humano, com o objetivo de limpar, perfumar, modificar o aspeto, proteger, manter em bom estado ou corrigir os odores corporais, são Produtos Cosméticos.
Especificamente, são produtos para aplicar ou colocar em contato com a pele, cabelo, couro cabeludo, unhas, cutículas, lábios, dentes e mucosa bucal, bem como os órgãos genitais externos.
Como identificar um Produto Cosmético?
É muito importante, para identificar um Produto Cosmético, compreender as várias categorias em que pode ser incluído.
Segundo a Lista Indicativa das Categorias de Produtos Cosméticos disponibilizada pela ARFA (aqui), podemos agrupar os Produtos Cosméticos em 4 grandes grupos:

Produtos Cosméticos em Cabo Verde
Em Cabo Verde, desde março de 2016, com a publicação do Decreto-Lei nº 21/2016, estão definidas as bases para a regulação dos Produtos Cosméticos em todo o circuito, desde o seu fabrico, comercialização e utilização.
É competência da Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares (ARFA) garantir que os operadores cumpram os requisitos estabelecidos por lei, de forma a que os cabo-verdianos tenham acesso a produtos cosméticos seguros e de qualidade, bem como estabelecer um sistema de acompanhamento de todos os riscos inerentes à utilização desses produtos.
Os operadores responsáveis pela colocação no mercado dos produtos cosméticos, são obrigados a comunicar o exercício das atividades de fabrico, importação e disponibilização de produtos cosméticos não pré-embalados ou embalados no local de venda a pedido do consumidor, bem como a colocação no mercado de um produto cosmético produzido por outra entidade.
Encontra-se em curso o período para a Comunicação Obrigatória de Atividade, até 25 de agosto de 2017, de acordo com o estabelecido no regulamento aprovado pela Deliberação nº12/2016, publicada no B.O. nº 9, II Série, de 24 de fevereiro de 2017. O processo de Comunicação de Atividade deve ser submetido para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com os seguintes elementos:
As instruções e os formulários referidos encontram-se no sítio eletrónico da ARFA no item Produtos Cosméticos (clique aqui).
SABIA QUE:
um Produto Cosmético não é um medicamento, logo não se pode dele esperar um efeito terapêutico e nem deve possuir propriedades biocidas, por não se tratar de um produto para destruir, repelir ou neutralizar organismos prejudiciais.
Colabore connosco… Faça a Comunicação da sua atividade atempadamente!