Os Produtos Cosméticos disponíveis no mercado cabo-verdiano devem, por norma, cumprir requisitos de Qualidade e Segurança, sem prejuízo para a saúde pública e sem defraudar as expetativas dos consumidores.
É competência da ARFA supervisionar e garantir o cumprimento das responsabilidades pelos operadores económicos, bem como garantir que o público em geral tenha acesso a informações seguras para a correta utilização dos referidos produtos.
A regulação de todas as atividades ligadas ao circuito dos produtos cosméticos em Cabo Verde revela-se assim crucial, tendo em conta a variada gama de produtos, provenientes de diversos países, à disposição do consumidor.
Nesta edição, o tema de interesse incide sobre os Produtos para coloração capilar e Produtos para modelar o cabelo, pertencentes à categoria de Produtos para o cabelo e couro cabeludo.

A proeminente utilização de produtos cosméticos para coloração capilar ou para modelar o cabelo verificada em Cabo Verde impõe uma atenção especial por parte de todos, por os referidos produtos conterem substâncias que podem provocar irritações graves na pele e nos olhos, queimaduras no couro cabeludo, quebra e queda de cabelo, entre outros efeitos indesejáveis. A sua utilização, quer pelo público em geral quer por profissionais, deve ser cautelosa e merece a leitura atenta das suas propriedades, indicações e precauções especiais antes da sua aplicação.
Que tipos de Produtos Cosméticos para o cabelo e couro cabeludo existem?
A categoria de produtos para o cabelo e couro cabeludo engloba 4 (quatro) subcategorias:
Os produtos cosméticos para coloração capilar, vulgarmente conhecidos por tintas para o cabelo, atuam tingindo, aclarando ou descolorando a fibra capilar.
As tintas sintéticas são produtos desenvolvidos artificialmente e podem incorporar, além de produtos químicos, ingredientes de origem natural como o óleo de argão e a queratina. A coloração com tintas convencionais envolve, na maioria dos casos, a mistura de um agente oxidante (peróxido de hidrogénio, mais conhecido por água oxigenada) e de um corante com agente alcalino (amoníaco ou substituto).
O amoníaco é uma substância química que promove a abertura da cutícula da fibra capilar para a penetração de novos pigmentos. O processo de abertura das cutículas pode não ser revertido na totalidade e o resultado mais comum é o ressecamento do cabelo. Em contacto com a pele o amoníaco pode desencadear, em alguns casos, eritema (coloração avermelhada da pele provocada pela dilatação dos vasos sanguíneos) e a vesiculação (formação de bolhas). Em altas concentrações, o amoníaco pode provocar queimaduras profundas na pele.
Atualmente, encontra-se no mercado uma vasta gama de tintas para o cabelo em que o amoníaco[A/P-DR1] é substituído por etanolamina ou outras substâncias similares. No entanto, essa substituição requer maiores concentrações de corante e uma exposição mais prolongada, obrigando igualmente à utilização cautelosa desses produtos.
As tintas vegetais são utilizadas para tingir a fibra capilar através de pigmentos de algumas plantas, como é o caso da Henna. Apesar da sua origem natural, os produtos não são totalmente inócuos e podem provocar alergias.
Em Cabo Verde, a notável procura por técnicas para a modelação do cabelo deve ser salvaguardada pela disponibilização no mercado de produtos que cumprem os requisitos e as restrições previstas na lei.
Os produtos para modelar o cabelo utilizados nas técnicas de relaxamento, desfrisagem, ondulação permanente, entre outras, possuem na sua composição substâncias capazes de modificar o formato da fibra capilar de forma mais ou menos duradoura.
As substâncias com propriedades específicas alisantes ou ondulantes – ácido tioglicólico, hidróxido de sódio, hidróxido de potássio, hidróxido de cálcio, hidróxido de lítio, hidróxido de guanidina, etc. – são permitidas pela legislação nacional. Porém, as suas concentrações são restringidas e os fabricantes/importadores devem garantir que os seus produtos respeitem os limites instituídos por lei.
Substâncias como o formol (formaldeído) e o glutaraldeído não são permitidas como alisantes. A legislação nacional permite o uso de formol e glutaraldeído em produtos cosméticos capilares como conservantes (com limite máximo de 0,2% e 0,1%, respetivamente). Em concentrações superiores às permitidas, essas substâncias passam a ter propriedades alisantes e representam um perigo para a saúde pública, pela possibilidade de provocarem efeitos indesejáveis tais como vermelhidão e irritação ocular e da pele, queimaduras e lesões graves no couro cabeludo e queda de cabelo. Em caso de inalação, podem ainda causar irritação das vias aéreas, tanto aos profissionais que as aplicam como às pessoas a quem são aplicadas e a todas as pessoas que estejam na proximidade.
Como utilizar de forma segura os produtos para coloração capilar e para modelar o cabelo?
Os produtos para coloração capilar e os produtos para modelar o cabelo demandam uma manipulação cautelosa, tendo atenção ao seguinte:
A p-Phenylenediamine (PPD) é uma substância utilizada como precursor de corantes na composição de produtos oxidantes de coloração capilar.
As reações alérgicas à PPD são hoje em dia motivo de grande preocupação pela evidência científica das suas propriedades de sensibilização cutânea, que contribuem em grande medida para a incidência de alergias cutâneas e pela idade cada vez mais jovem dos utilizadores deste tipo de produtos. Entre 2012 e 2013 foram emitidos 5 (cinco) alertas na União Europeia para esta substância.
Em Cabo Verde, a PPD consta da Lista de Substâncias Restringidas na Composição de Produtos Cosméticos, aprovada através da Deliberação nº 13/2016 do Conselho de Administração da ARFA e a sua utilização na composição de produtos para coloração capilar é permitida até uma concentração máxima de 2%.
SABIA QUE:
na gravidez, é preferível, sempre que possível, evitar a utilização de produtos para coloração capilar ou de produtos para modelar o cabelo. Apesar de a rotulagem poder alegar, em alguns casos, a não existência de riscos para o feto, a garantia de total segurança apenas é conseguida quando é evitada a sua utilização.
Caro Operador,
Encontra-se em curso o período para a Comunicação Obrigatória de Atividade e os responsáveis pela colocação no mercado de produtos cosméticos deverão dar início aos procedimentos até 25 de agosto de 2017. Caso seja um fabricante ou importador de produtos cosméticos para o cabelo ou couro cabeludo, colabore connosco e faça a sua comunicação atempadamente!
As instruções e os formulários aplicáveis encontram-se no sítio eletrónico da ARFA: www.arfa.cv/Produtos-Cosméticos