Documento Comprovativo de Registo

 

 

A pedido do operador já cadastrado, a Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares (ARFA) pode emitir o Documento Comprovativo do Registo do produto, para efeitos de desalfandegamento ou outros, cuja validade máxima é de três anos.

Para tal, deverá preencher o formulário para pedido de Documento Comprovativo do Registo (MOD.DRF.055) e enviar para o endereço de email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Em ambos os casos, a ARFA envia o Documento Comprovativo do Registo submetido, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da notificação de receção do mesmo, podendo, para efeitos de verificação e validação, solicitar elementos adicionais e/ou uma inspeção programada.